As Professoras

Duas profissionais de referência em suas áreas, com experiência e senioridade reconhecidas.

Curso Soft Skills para Conselheiros Sandra Guerra

Sandra Guerra

Better Governance

Curso Soft Skills para Conselheiros Administrativos

Mestre em Administração de Empresas pela FEA-USP (2009) e graduada em Comunicação pela Universidade Paulista. Certificada como Conselheira de Administração pelo IBGC e como Mediadora pelo CEDR – Center for Effective Dispute Resolution (Reino Unido).

Sócia fundadora da Better Governance e uma das precursoras de governança corporativa no Brasil, tem atuado como conselheira e presidente de conselhos de administração desde 1995. Sua experiência reúne atuação em conselhos de empresas listadas, fechadas, de controle familiar, de controle estatal, além de organizações sem fins lucrativos no Brasil e no exterior.

Com 29 anos de vivência em governança corporativa, integrou o grupo de fundadores do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), onde foi a presidente do conselho da entidade por quatro anos, de 2012 a 2016. Foi também conselheira da International Corporate Governance Network (ICGN) por duas vezes.

Seu foco de pesquisa tem sido o conselho de administração, órgão máximo de governança, que, sob as lentes da abordagem comportamental, também assume protagonismo como tema de seu livro A Caixa-Preta da Governança. Conselhos de Administração revelados por quem vive dentro deles, Editora Record, publicado em 2017, agora em sua 4ª edição, e também publicado em inglês pela Routledge com o título The Black Box of Governance. Boards of Directors revealed by those who inhabit them. Inscreva-se já e aprenda com ela tudo sobre Soft Skills para Conselheiros Administrativos. 

Curso Soft Skills para Conselheiros Tania Almeida

Tania Almeida

Mediare

Curso Soft Skills para Conselheiros Administrativos

Mestre em Mediação de Conflitos. Pós-graduada em Neuropsiquiatria, Sociologia e Gestão Empresarial. Short Term Consultant da Equipe de Mediação do Internal Just System do Banco Mundial (2010-2020). Accredited Mediator do Center for Effective Dispute Resolution (CEDR), do International Mediation Institute (IMI) e do International Institute for Conflict Prevention and Resolution (CPR). Mediador Avançado do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML). Mediadora Sênior do TJ RJ – docente, consultora e pesquisadora em Mediação de Conflitos e em Facilitação de Diálogos.

Sócia-fundadora do MEDIARE e coordenadora dos seus Programas de Docência. Coordenadora dos Programas de Prática Supervisionada do MEDIARE nos convênios com o TJ RJ e com a DP RJ. Participou da Comissão Redatora do Código de Ética e do Regulamento Modelo para a Prática da Mediação (1997). Integrou Equipe de Especialistas da Secretaria da Reforma do Judiciário para redigir o Marco Legal Brasileiro para Mediação.

Autora do livro Caixa de Ferramentas em Mediação – aportes práticos e teóricos. Coorganizadora do livro Mediação de Conflitos para Iniciantes, Praticantes e Docentes. Autora de artigos publicados em livros nacionais e estrangeiros, periódicos e sites.

Atua como mediadora e facilitadora de diálogos em conflitos empresariais e em questões societárias e sucessórias de empresas familiares. Mentora de executivos corporativos em soft skills. Não perca esta oportunidade de aprender com ela tudo sobre Soft Skills para Conselheiros Administrativos. 

Requisitos e Contrato

REQUISITOS

O Curso Soft Skills para Conselheiros destina-se ao desenvolvimento de conselheiros (de administração e consultivos, entre outros) e a executivos em posição de CEO ou que a este se reporte. Profissionais com nível equivalente de senioridade que almejem ser conselheiros e executivos reportando para CEO também poderão participar. Ao realizar sua inscrição, você confirma que se enquadra neste perfil.

 

CONTRATO

Bem-vindos ao Curso Soft Skills para Conselheiros!

Para guiar nossos passos nesse processo de aprendizagem, vamos estabelecer as bases dessa relação, identificando os compromissos que necessitamos pactuar bilateralmente.

 

SOBRE NÓS

Soft Skills para Conselheiros surge da sinergia das expertises de Sandra Guerra e Tania Almeida, um projeto da Better Governance e do MEDIARE, organizações que dirigem, respectivamente.

Para materializar essa parceria a BETTER GOVERNANCE CONSULTING SERVICE S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 03.705.086/0001-46, com sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Diogo Jacome, 518 Bl.3/232, CEP 04512-001, neste ato representada por sua sócia gerente, Sandra Maria Guerra de Azevedo, brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF/MF sob n.º 947 562 798-72, é a Pessoa Jurídica que estabelece com você este PACTO DE SERVIÇOS RELACIONAIS.

 

O QUE MOTIVA ESTE PACTO EDUCACIONAL

Nosso objetivo é promover uma mudança de paradigma no cenário corporativo e compartilhar experiências sobre habilidades socioemocionais e comportamentais – soft skills – com profissionais seniores que atuem ou almejem atuar em Conselhos Corporativos e com Executivos em posição de CEO, ou que a estes se reportem.

Para possibilitar a sua compreensão e para que você possa organizar a sua agenda informamos que nosso percurso se dará da seguinte forma:

  • 28 horas/aula de carga teórica e conteúdo programático;
  • TURMA 10: Noite (17h às 20:30h):
    • Aula 1: 12.03.2025,
    • Aula 2: 26.03.2025,
    • Aula 3: 09.04.2025,
    • Aula 4: 23.04.2025,
    • Aula 5: 07.05.2025,
    • Aula 6: 21.05.2025,
    • Aula 7: 04.06.2025,
    • Aula 8: 25.06.2025;
  • Na plataforma digital Zoom para as aulas síncronas e com material para acesso assíncrono – bibliografia e entrevistas com profissionais convidados.

 

SOBRE O NOSSO PERCURSO

Alguns pontos essenciais que necessitamos alinhar:

  • Caso não seja atingido o número mínimo de inscritos podemos cancelar a realização do curso. Nessa hipótese, garantimos a devolução da quantia paga ao se inscrever, sem correção do valor;
  • Para obtenção do certificado de participação nesse “curso teórico-prático” de 28h é necessário que você frequente ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas;
  • É possível repor as aulas que você faltou da seguinte forma:
    • de 1 a 3 aulas, em uma das duas turmas subsequentes a sua;
    • 4 aulas ou mais, com 50% de desconto na rematrícula para uma das duas turmas subsequentes a sua;

Terão prioridade para reposição os alunos de turmas já concluídas. Alunos de turmas em andamento poderão realizar reposições se a sala não ultrapassar o limite máximo de 25 pessoas;

  • Este pacto para os fins legais é um título executivo extrajudicial (artigo 784 do Código de Processo Civil);
  • O material que criamos para orientar o nosso percurso foi elaborado com cuidado e comprometimento, com base no nosso conhecimento e expertise. Assim, em respeito a nossa propriedade intelectual, ajustamos com você o uso consultivo desse material, sendo proibida sua reprodução ou compartilhamento com terceiros. Esse material ficará disponível para você, no site do curso, pelo período de 12 meses a partir do início das aulas da sua turma.
  • Durante o curso, eventualmente, podemos realizar fotos e vídeos para divulgação em nossas mídias sociais, além de coletar feedbacks sobre sua experiência conosco, cuja participação é opcional e pode ser anônima;
  • Os seus dados estão seguros e bem cuidados. Temos compromisso em trabalhar de forma ética com as informações, levando sempre em conta todas as leis aplicáveis sobre o tema, e em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (LGPD). Por esse motivo, solicitamos sua aprovação para continuar recebendo a divulgação de eventos coordenados ou apoiados pela parceria Better Governance MEDIARE.

É parte integrante deste contrato o Anexo I que trata do uso de seus dados e sua imagem.

 

EXPECTATIVAS E TROCAS DO NOSSO PROCESSO

Conte com a nossa presença tempo integral, nosso estímulo e conhecimento compartilhado, que almejamos possa levar para a sua vida profissional e pessoal. Além disso, o compromisso de:

  • Realizarmos o curso nas datas previstas no cronograma curricular;
  • Fornecermos o material didático para acompanhamento das aulas (apostila virtual);
  • Indicarmos bibliografia e compartilharmos depoimentos de profissionais seniores que contribuam para que esse aprendizado se mostre útil no cotidiano corporativo.

Esperamos de você disponibilidade, engajamento, dedicação, bem como o cumprimento do que alinhamos neste pacto até o término do nosso curso e de acordo com todas as condições que estipulamos, ressalvadas as hipóteses de cancelamento nos termos aqui combinados.

 

SOBRE SEU INVESTIMENTO FINANCEIRO

Para trazer sustentabilidade para nosso percurso de aprendizagem, você se compromete a investir o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) à vista ou R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) a prazo, em até 5 parcelas iguais.

  • O pagamento é feito pelo site, por meio de cartão de crédito, boleto, débito ou PIX;
  • Associados do IBGC têm desconto de 10% (dez por cento) sobre os valores acima;
  • Grupos de 5 (cinco) pessoas ou mais, vinculadas ao mesmo CNPJ, têm desconto de 10% (dez por cento) sobre os valores acima, devendo optar, neste caso, pela mesma forma de pagamento;
  • Os descontos acima mencionados não são cumulativos.

Importante: sua inscrição estará confirmada quando seu pagamento for processado e recebido no caso de cartão de crédito, boleto à vista e PIX; no caso de boletos a prazo, quando do recebimento do primeiro pagamento.

 

PARA INTERROMPER NOSSO PERCURSO

Você pode decidir a qualquer momento não prosseguir conosco.

Compreendemos e acolhemos a sua decisão. Necessitamos, no entanto, cuidar dos compromissos assumidos para realizar o curso, com os seguintes combinados:

Cancelamento em até 20 dias úteis antes do início do curso

  • Você deverá comunicar a sua desistência por escrito, enviando uma mensagem para o e-mail secretaria@softskillsparaconselheiros.com.br;
  • O valor que você pagou será devolvido em até 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por escrito da desistência;
  • Do valor total a ser devolvido serão deduzidos 30% (trinta por cento), que correspondem ao custo da emissão da nota fiscal (12,42%) e aos custos operacionais e administrativos que já realizamos para organização desse processo educacional (17,58%).

Cancelamento a qualquer tempo

  • Após o prazo acima estabelecido (20 dias úteis antes do início do curso), você poderá desistir da capacitação, a qualquer tempo, por meio de comunicação escrita, enviada para o e-mail secretaria@softskillsparaconselheiros.com.br, comprometendo-se, para tanto, a arcar com o pagamento do percentual correspondente a todas as aulas já ministradas e daquelas que porventura ocorrerem nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à solicitação de cancelamento;
  • Adicionalmente, você se compromete a pagar o valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre a diferença entre o valor total do curso e o percentual correspondente a todas as aulas já ministradas e daquelas que porventura ocorrerem nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à solicitação de cancelamento, para cobrir a estimativa dos custos operacionais e administrativos envolvidos no planejamento, execução e gerenciamento do curso e nas contratações de estrutura, de pessoal, logística e material didático;
  • O valor será devolvido em até 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por escrito da desistência.

 

COMO VAMOS CUIDAR DOS MOMENTOS DE EVENTUAL DISCORDÂNCIA

Nossa relação é muito valiosa, por isso reconhecemos que desafios podem surgir durante a nossa jornada e que devem ser bem cuidados.

Assim, se algo novo e desconfortável surgir, nos comprometemos a conversar de forma direta, clara e respeitosa por telefone ou videoconferência.

Caso não consigamos nos comunicar compassivamente, adotaremos obrigatoriamente a Mediação (Lei n° 13.140/2015), observados os seguintes termos:

  • A entidade de Mediação será escolhida de comum acordo e será aplicado, no que couber, o regulamento interno da entidade de Mediação escolhida;
  • A Mediação será realizada na cidade do Rio de Janeiro, por 02 (dois) mediadores, sendo 01 (um) indicado de comum acordo entre nós e 01 (um) indicado pelo primeiro mediador, ou 02 (dois) mediadores, sendo cada um indicado por cada um de nós, ou 02 (dois) mediadores, indicados pela entidade de Mediação;
  • Os mediadores indicados deverão ter experiência específica na matéria sob discussão, ainda que não sejam integrantes da entidade de Mediação escolhida;
  • Porventura, se forem necessárias medidas urgentes ou cautelares indispensáveis para garantir os direitos de qualquer um de nós, essas deverão ser solicitadas sob as disposições aplicáveis da legislação em vigor, no foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.